Documentos e regras migratórias 2025–2026
Verificado: 2026-09-27
O DNU 366/2025 (29.05.2025) endureceu as regras: para a residência permanente é preciso comprovar meios de subsistência e ausência de antecedentes criminais, e as hipóteses de recusa foram ampliadas.
Cidadania: em junho de 2026 a Câmara Nacional Eleitoral declarou inválidos os artigos do DNU que transferiam a tramitação da cidadania para a Migraciones. Os processos voltaram a ser analisados por juízes federais.
O DNU 681/2026 (30.07.2026) acrescentou hipóteses de proibição de entrada e de cancelamento da residência; ele está sendo contestado na Justiça.
As regras mudam com frequência — antes de apresentar documentos, consulte um advogado (seção “Documentos e advogados”).